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Recompra de ações: entenda as armadilhas fiscais na sucessão de empresas familiares

Recompra de ações: entenda as armadilhas fiscais na sucessão de empresas familiares
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Cedo ou tarde, pode chegar o momento em que uma empresa familiar precisa recomprar parte das ações de um de seus sócios. Pode ser que um irmão queira capital para abrir o próprio negócio, ou que um dos pais decida se aposentar e resgatar sua participação. A recompra de ações, nesses casos, costuma ser tratada como uma solução natural para evitar atritos entre os herdeiros. No entanto, segundo a Perinni Advisory, existem armadilhas tributárias pouco conhecidas que podem transformar essa saída pacífica em um problema financeiro tanto para quem vende quanto para quem permanece na sociedade.

Recompra de ações: quando o ganho não é tratado como ganho de capital

Os acordos de acionistas costumam definir as regras pelas quais os membros da família podem — ou devem — transferir suas cotas. Algumas cláusulas obrigam a venda das ações de volta à empresa quando elas são transferidas a “partes proibidas”, como ex-cônjuges ou credores. Outras dão aos sócios a opção de resgatar parte ou a totalidade de suas participações. Aliás, prever de antemão as condições para que sócios insatisfeitos ou com necessidade de caixa possam se desfazer de suas ações é, muitas vezes, a válvula de escape que impede uma crise familiar maior.

O problema é que duas armadilhas pouco conhecidas da legislação tributária podem causar grandes dores de cabeça tanto para o sócio que vende quanto para os que permanecem na empresa. E, segundo a Perinni Advisory, essas armadilhas podem existir mesmo quando a recompra de ações ocorre sem nenhum acordo formal entre os acionistas.

Imagine que um sócio queira vender parte de suas ações para levantar recursos, por exemplo, para comprar um imóvel. Seria razoável esperar que a tributação fosse a mesma, independentemente de a compradora ser a própria empresa, um parente ou um terceiro sem relação com o negócio. A maioria das pessoas espera pagar uma alíquota máxima sobre ganho de capital, não importa quem adquira as ações. No entanto, quando a compradora é a própria corporação, a operação costuma ser tributada como se fosse um dividendo, sujeito a alíquotas de renda ordinária bem mais altas.

O motivo é simples de ilustrar: suponha que dois sócios possuam 50 ações cada um, totalizando 100% do capital da empresa. Em vez de distribuir um dividendo de 10 mil dólares sujeito à tributação ordinária, cada um resgata 10 ações pelo mesmo valor. A intenção seria tratar essa recompra como uma venda, sujeita à tributação sobre ganho de capital. Só que, na prática, entregar as 10 ações não muda nada: antes e depois da operação, cada sócio continua com metade do capital. Ou seja, o que importa não é o número de ações, mas o percentual de participação. Há décadas, o fisco identificou essa manobra e passou a tratar esse tipo de recompra de ações como distribuição de dividendo — o que significa alíquota mais alta e, além disso, a impossibilidade de abater o custo de aquisição das ações do valor recebido. Esse custo simplesmente é incorporado ao valor das ações remanescentes.

Como a recompra de ações pode se qualificar como ganho de capital

Uma recompra é tratada como venda — e não como dividendo — quando é “substancialmente desproporcional”, condição que exige:

  • que o sócio passe a deter menos da metade das ações com direito a voto após a operação; e
  • que o percentual de participação do sócio, tanto em ações com quanto sem direito a voto, seja reduzido em mais de 20%.

Alternativamente, o resgate total de todas as ações de uma pessoa também pode ser enquadrado como venda.

Apesar disso, ambas as alternativas são complicadas para empresas familiares por causa de outro conjunto de regras pouco conhecidas, chamadas de “atribuição familiar”. Essas regras consideram que um sócio é dono também das ações pertencentes a cônjuge, filhos, netos e pais. Dessa forma, a participação de uma pessoa pode não cair o suficiente para atender aos percentuais exigidos, ou sua recompra de ações pode não ser considerada total, justamente porque ela é tida como proprietária das ações desses parentes.

Resgate total das ações como alternativa

Uma forma de escapar desse impasse é o sócio resgatar a totalidade de suas ações e “renunciar” às regras de atribuição familiar. No entanto, o fisco cobra um preço alto por esse privilégio. Especificamente, é preciso:

  • não manter nenhum interesse na empresa imediatamente após a recompra de ações, a não ser como credor — ou seja, não pode permanecer como acionista, diretor, executivo ou funcionário;
  • não adquirir nenhum interesse na empresa (exceto por doação ou herança) dentro de um prazo de 10 anos após a operação; e
  • protocolar um acordo formal junto ao fisco e cumprir exigências técnicas adicionais.

Evidentemente, essa exceção tem aplicação limitada, mas funciona bem quando o sócio deseja sair “definitivamente” do negócio.

Sócios que permanecem também podem ser tributados

Uma coisa é o sócio que vende suas ações pagar imposto de renda ordinário sobre o valor recebido. No entanto, a recompra de ações também pode gerar dor de cabeça para quem não vendeu nada. Isso acontece por causa de uma norma pouco compreendida e frequentemente ignorada.

O ponto central dessa regra é que a distribuição proporcional de novas ações a todos os sócios — como em um desdobramento (split) — não é tributada, já que, depois da operação, cada um continua com exatamente a mesma fatia da empresa. Nada muda de fato: ninguém recebeu dinheiro e todos mantiveram a mesma participação relativa.

A situação muda quando a empresa oferece aos sócios a escolha entre receber um dividendo em dinheiro ou em ações adicionais. Quem opta pelo dinheiro é tributado normalmente sobre o dividendo. Já quem opta por receber ações também acaba sendo tributado sobre o valor dessas ações — afinal, poderia ter escolhido o dinheiro, pago o imposto e depois usado o valor para comprar mais ações por conta própria; a legislação trata essa escolha como se o caminho mais longo tivesse sido percorrido. Em resumo: alguns recebem dinheiro, outros recebem ações, mas todos acabam tributados.

O mesmo raciocínio se aplica quando a empresa recompra as ações de alguns sócios em dinheiro. Como o número total de ações em circulação diminui, os sócios que não venderam passam a deter, proporcionalmente, uma fatia maior da empresa — o que, na prática, produz o mesmo efeito da distribuição mista de dinheiro e ações descrita acima. Assim, mesmo sem receber nenhum papel novo, o sócio que ficou de fora da recompra de ações pode ser pego de surpresa por uma tributação inesperada, decorrente apenas do aumento de sua participação percentual.

Segundo a Perinni Advisory, as normas tributárias costumam poupar dessa cobrança as recompras consideradas “isoladas”, mas não há uma definição clara do que se enquadra nesse conceito. Por isso, operações com um único sócio tendem a ser mais tranquilas, enquanto pedidos de recompra de outros sócios num intervalo de poucos anos exigem atenção redobrada — e um terceiro pedido dentro desse mesmo período costuma acender ainda mais o sinal de alerta para advogados e contadores que assessoram famílias empresárias.

Com informações de thefbcg.com.

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