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Consulta pública do Cade: entenda o impacto nas participações minoritárias — veja o que pode mudar

Consulta pública do Cade: entenda o impacto nas participações minoritárias — veja o que pode mudar
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) colocou em debate uma consulta pública que pode alterar os critérios usados para definir quais operações precisam ser notificadas previamente à autoridade. Entre os temas em discussão, ganha destaque o tratamento dado às participações minoritárias, assunto que mobiliza empresas e investidores justamente pelo seu impacto direto sobre prazos e segurança jurídica das transações.

Participações minoritárias: quando o investimento vira influência relevante

Nem toda aquisição de fatia societária representa controle. Um fundo que compra parte de uma companhia, ou um investidor estratégico que entra no capital de uma empresa em expansão, pode estar simplesmente investindo, sem pretensão de interferir na gestão. No entanto, determinados direitos mudam esse cenário: vetos sobre orçamento, plano de negócios ou estratégia comercial, além da indicação de administradores e de aquisições sucessivas, podem transformar uma operação inicialmente vista como passiva em algo com relevância concorrencial.

A proposta do Cade busca, segundo consta, otimizar a capacidade institucional do órgão, reduzindo notificações consideradas de menor relevância para concentrar os esforços técnicos nos casos que de fato exigem análise aprofundada. A meta não é desprezível: um levantamento de mercado aponta alta de quase 13% nas notificações no primeiro semestre de 2026 frente ao mesmo período de 2025.

Por outro lado, a mudança no patamar que define concorrentes levanta uma preocupação específica: participações em rivais, que podem facilitar troca de informações ou alinhar incentivos entre empresas concorrentes, correm o risco de deixar de passar pelo crivo prévio da autarquia. Por isso, seria razoável incluir participações cruzadas entre os fatores capazes de afastar o rito sumário de análise.

O relógio do Cade: quanto tempo leva cada análise

Há, no entanto, um efeito pouco discutido nesse debate: o impacto sobre o tempo de tramitação dos processos. De acordo com a newsletter De Olho na Concorrência, publicada mensalmente pela GO Associados, nos últimos 12 meses a Superintendência-Geral (SG) do Cade levou, em média, cerca de 124,22 dias para analisar cada atos de concentração de rito ordinário.

Nos 42 casos encerrados diretamente na SG, a média foi um pouco menor, cerca de 117,74 dias. Já nos casos que seguiram para o Tribunal, somando as duas instâncias, foram necessários cerca de 345 dias até o trânsito em julgado da decisão final — número que supera os 330 dias porque engloba também os prazos de eventuais embargos de declaração.

Esses números reforçam outro ponto central da discussão: os patamares de faturamento que tornam a notificação obrigatória permanecem os mesmos desde 2012. Nesse período, o IPCA acumulou cerca de 110%, o que significa que, em termos reais, a régua caiu a menos da metade do nível original e passou a alcançar operações que antes ficariam de fora do radar do Cade.

Se a SG leva, em média, mais de 120 dias nos casos de rito ordinário, e 213 dias naqueles que seguem para o Tribunal, receber menos operações de baixa relevância liberaria a equipe técnica para concentrar esforços onde ela é de fato necessária, com potencial de agilizar as análises.

Efeitos opostos possíveis com a nova regra

Ainda assim, os números podem se mover em sentidos opostos a partir da nova regra. Se a redução de notificações simples liberar a equipe técnica, é plausível esperar análises mais céleres. Mas, caso a carteira de casos passe a se concentrar em operações mais complexas, a duração média por processo pode subir mesmo com uma autoridade mais eficiente — um típico efeito de composição.

Além disso, conceitos como o veto sobre matéria concorrencial e a soma de aquisições sucessivas tendem a gerar, durante a fase de transição, dúvidas de enquadramento e pedidos de informações complementares, o que também alonga os prazos. Dessa forma, interpretar os indicadores de tempo exigirá separar o que é ganho real de eficiência do que é apenas mudança no perfil dos casos analisados.

Prazo da consulta pública e o equilíbrio buscado

A consulta pública, que vai até 6 de novembro no Cade, representa a oportunidade de calibrar esse equilíbrio. Quanto mais objetivos forem os critérios para distinguir investimento passivo de influência relevante, menores tendem a ser os custos para empresas e investidores e maior a previsibilidade das operações. A segurança jurídica, contudo, dependerá tanto do texto final da norma quanto da forma como ela for aplicada caso a caso.

O sucesso da mudança também vai exigir uma leitura cuidadosa dos resultados ao longo do tempo. Prazos menores serão boa notícia se refletirem foco nos casos realmente relevantes, e não um menor escrutínio por parte da autarquia; por outro lado, prazos maiores não indicarão necessariamente ineficiência, caso reflitam uma carteira de processos mais complexa do que a atual.

Com informações de pipelinevalor.globo.com.

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